TERMOS E CONDIÇÕES

Condições de locação

Veja os detalhes dos termos e condições contidos no contrato de locação de reboques da Max Trailer. 

TERMOS E CONDIÇÕES

CLÁUSULA I – DAS DEFINIÇÕES

MAX TRAILER – LOCAÇÃO DE REBOQUES, com sede na Quadra 201 Sul, Lt. 5, 1404, Águas Claras, Brasília-DF, doravante designada Locadora e Locatário, doravante assim designado, identificado no Demonstrativo de Aluguel de Reboques, tem entre si, justo e avençado, o presente contrato de Locação nos termos a seguir:

A pré-autorização será feita no início da locação e quando o cliente solicitar prorrogação do contrato de Aluguel do Veículo. Parágrafo Terceiro: A Locadora com o objetivo de resguardar o seu patrimônio e o de terceiros, reserva-se ao direito, a seu exclusivo critério, de promover análise cadastral do Locatário e, em determinadas situações, necessitará de tempo hábil para análise cadastral e aprovação de crédito.

USUÁRIO é o preposto da Pessoa Jurídica, indicado por esta e responsável pelo recebimento do veículo, contratação de adicionais, assinatura do Demonstrativo do Contrato de Aluguel de Reboques, prorrogação do prazo do aluguel e devolução do veículo. Parágrafo Primeiro: O Usuário deverá ter mais de 21 (vinte e um) anos, possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos e passaporte válido (em caso de cidadão estrangeiro). Locatários oriundos do Mercosul, sem passaporte, deverão apresentar ficha de entrada no país emitido pela Polícia Federal, Cédula de Identidade e Carteira de Habilitação originais, estando plenamente apto a conduzir o veículo locado, em conformidade com as exigências da legislação do trânsito, previamente qualificado e aprovado pela Locadora mediante pagamento de taxa adicional. Parágrafo Segundo: O Locatário será responsável pelo cumprimento e observância deste contrato e reconhece e concorda que o Usuário agirá sempre em seu nome.

DEMONSTRATIVO DE ALUGUEL DE REBOQUES é o documento que identifica em cada locação, o Locatário, o Usuário e/ou Condutor do veículo Locado, o período da locação, os preços (tarifas e serviços), as proteções adicionais e suas limitações, contendo autorização de débito e outorga de poderes do Locatário para a Locadora, sendo este assinado pelo Locatário.

FICHA DE VISTORIA DE VEÍCULOS é o termo de vistoria de entrega do veículo ao Locatário e o retorno do mesmo para a Locadora, o qual retrata o real estado do veículo e as avarias existentes no mesmo. 8. São partes integrantes deste contrato, para todos os fins de direito, estas condições gerais, o Demonstrativo do Contrato de Aluguel de Reboques, a ficha de vistoria de veículos, as tarifas vigentes da locadora, assim como as propostas e acordos comerciais aceitas para locação de veículos especialmente para pessoas jurídicas.

CLÁUSULA II – DO OBJETO

1. Constitui objeto do presente contrato o aluguel de veículos de propriedade, posse, uso ou gozo da Locadora, que é entregue ao Locatário com todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro em perfeitas condições de funcionamento e segurança, por prazo determinado, para utilização exclusivamente em território nacional, observando os termos e limites de sua utilização, fixados abaixo, e nas demais disposições estabelecidas entre os contratantes.

2. O reboque alugado não poderá ser utilizado para:

a. Transportar pessoas e/ou bens mediante a cobrança de remuneração de qualquer espécie;

b. Transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada no site da Max Trailer;

c. Participar de corridas, testes, competições, “rally”, reconhecimento de trecho para “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas” e/ou “pegas”;

d. Transportar explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos inflamáveis;

e. Transportar mercadorias sem a documentação física exigida por lei e/ou mercadorias de descaminho ou contrabando;

f. Trafegar em dunas, praias, lagos e rios;

g. Quaisquer finalidades ilícitas;

h. Campanhas políticas.

CLÁUSULA III – DO PRAZO

O prazo de locação e o local de devolução do veículo estão ajustados no Demonstrativo do Contrato de Aluguel de Reboques, registrado como “Data, Hora e Local de Devolução”.

a. O Locatário se obriga a utilizar o veículo no período contratado, qualquer alteração no prazo contratado deverá ser proposta para a Locadora com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do término do contrato.

b. Fica a critério exclusivo da locadora, aceitar ou não a prorrogação ou alteração do contrato. Parágrafo Primeiro: Na hipótese de prorrogação do prazo da locação, permanecerão em vigor as cláusulas e condições gerais deste contrato, ficando o cliente sujeito às eventuais variações de preços da tarifa vigente e à perda de eventuais descontos e promoções por períodos previamente determinados e convencionados em condições especiais. Parágrafo Segundo: A prorrogação da locação dependerá de pagamento antecipado da locação e de nova pré-autorização no cartão de crédito apresentado.

c. Caso o locatário não comunique a necessidade de prorrogação do contrato ou não seja autorizada a prorrogação pela Locadora e o Locatário não devolva o veículo, além das medidas já constantes no presente termo, será devida multa de 50% do valor do contrato.

CLÁUSULA IV – DO PREÇO

1. O valor do aluguel para fins de remuneração da Locação será apurado no fechamento do demonstrativo, que ocorrerá na devolução do veículo locado ou na ocorrência de qualquer hipótese de rescisão deste contrato, compreendendo o somatório dos valores dos seguintes itens, definidos e especificados na Tarifa vigente:

1.1. Locação

a. HORAS: o período mínimo de locação é de 2 (duas) horas, cada hora adicional será cobrada conforme a fatura.

b. DIÁRIAS: a diária do veículo é de 24 (vinte e quatro) horas.

c. HORAS EXTRAS: a partir do final do período contratado serão cobradas horas extras, se esse período exceder 2 horas, haverá multa de 50% no valor da hora.

1.2. Reembolso de Despesas e Indenizações

a. LAVAGEM DO VEÍCULO: o veículo é entregue limpo. Caso seja devolvido sujo, interna e/ou externamente, será cobrada uma taxa de lavagem simples ou especial, dependendo do estado do veículo na devolução. Na necessidade de lavagem especial, além da taxa de lavagem será cobrado também o valor mínimo de 1 (uma) diária de locação do reboque do modelo utilizado, ou quantas diárias forem necessárias até a disponibilização do veículo para locação, limitado a 5 (cinco) diárias do veículo com base na tarifa vigente.

c. DOCUMENTOS DO VEÍCULO: quando não forem devolvidos à Locadora, independentemente do motivo, será cobrada multa no valor de 3 (três) diárias de locação do veículo utilizado, com base na tarifa de balcão vigente, além do reembolso das despesas para obtenção de segunda via do documento do veículo perante as autoridades de trânsito.

d. CHAVES DO VEÍCULO: quando não forem devolvidas à Locadora, independentemente do motivo, será cobrada multa no valor de 3 (três) diárias de locação do veículo utilizado, com base na tarifa vigente, além do reembolso das despesas para confecção das chaves, com base na tabela de preços sugerida pela montadora e praticada pelas concessionárias de acordo com o modelo, tipo e ano do veículo.

e. No show ou NÃO APRESENTAÇÃO: significa o não comparecimento do cliente no local e horário combinados para entrega e/ou retirada do veículo. Parágrafo Primeiro: Caso o cliente não compareça para retirada do veículo na data e em até 1 (uma) hora após o horário reservado, o valor pago da reserva não será reembolsado. Reservas efetuadas com antecedência inferior a 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para retirada do veículo não poderão ser canceladas, em caso de não comparecimento serão cobrados os valores totais da reserva.

f. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO: Multas vinculadas a infrações de trânsito: o locatário deverá reembolsar o(s) valor(res) da(s) multa(s) vinculada(s) a infração(ões), seja de competência Municipal, Estadual ou Federal, acrescida(s) de taxa administrativa em porcentagem sobre o valor da multa ou valor único conforme Demonstrativo do Contrato de Aluguel de Reboques, atrelada a cada ilícito (s) de trânsito ocorrido(s) durante a vigência do presente contrato.

g. APREENSÃO DO VEÍCULO: serão cobradas do Locatário todas as despesas de serviço dos profissionais envolvidos para liberação do reboque alugado, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.

i. ACESSÓRIOS, E PNEUMÁTICOS: será cobrado valor integral em caso de furto, roubo ou danos a qualquer acessório ou pneu do reboque alugado. Entende-se como acessório qualquer equipamento não original de fábrica.

j. LUCROS CESSANTES: serão cobrados do Locatário os valores da receita que a Locadora deixou de faturar com a impossibilidade de utilização do bem nas seguintes hipóteses: 1. Uso inadequado, conforme previsto neste Contrato ou acidente passível de recuperação, no máximo 30 (trinta) dias; 2. Caso de apreensão do veículo pelas autoridades competentes motivadas por culpa do Locatário/Condutor até a liberação total do veículo; 3. Apropriação indébita, até o recebimento pela Locadora do reboque recuperado ou do recebimento da Locadora da respectiva indenização, o que ocorrer primeiro, limitando-‐se no máximo 180 (cento e oitenta) dias;

k. PERDIMENTO: caso algum órgão ou autarquia determine a pena de perdimento do veículo locado em decorrência da utilização ilícita ou indevida do veículo por parte do Locatário/Usuário/Condutor, os mesmos deverão pagar o valor dos veículos para a Locadora, conforme cotação do mercado local.

Parágrafo Primeiro: Além dos itens anteriores, fazem parte da base para cálculo do Preço, quando contratado, taxas de entrega e devolução em domicilio, serviços de motorista, taxas e/ou impostos municipais, estaduais ou federais em vigor ou que porventura venham a ser instituídos, encargos financeiros em caso de atrasos de pagamentos e quaisquer outras taxas/reembolsos constates.

Parágrafo Segundo: O locatário: permitirá, a qualquer tempo, a livre vistoria do veículo por parte da Locadora, sempre que esta, a seu critério julgar conveniente.

CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA

1. Entregar ao Locatário o veículo limpo, em perfeitas condições de funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos atualizados exigidos pela legislação vigente.

2. Garantir a reserva pelo prazo de até 1 (uma) hora após o horário previsto para a retirada do veículo, desde que esta hora de tolerância esteja no período de funcionamento normal da Loja Parceira que está efetuando a retirada/devolução.

3. Substituir o veículo locado, sem nenhum ônus para o Locatário, em caso de pane por defeito elétrico ou mecânico, oriundo de seu uso normal, caso não haja veículos disponíveis, o valor da locação será reembolsado.

Parágrafo Primeiro: Quando o defeito apresentado permitir locomoção, sem provocar agravamento no problema e sem que o veículo apresente risco para os condutores, o Locatário deverá fazer a respectiva substituição na Loja Parceira em que retirou o veículo.

Parágrafo Segundo: Quando se trata de defeito que impossibilite o veículo de rodar, a Locadora providenciará a remoção e substituição do veículo sem nenhum ônus para o Locatário.

Parágrafo Terceiro: Caso ocorra a remoção do veículo e depois de feita a conferência seja detectada que o defeito foi causado por acidente ou uso inadequado do veículo, conforme definição prevista no item 10.1.8 da Cláusula VII, a seguir, por exemplo, em caso de quebra da munheca, ou quando a remoção for desnecessária ou evitável, o Locatário pagará a Locadora multa no valor de 1 (uma) diária do reboque utilizado, com base na tarifa vigente.

4. Manter serviço de atendimento ao Locatário em tempo integral através de Central de Atendimento telefônica para casos de pane, acidentes e/ou emergências com o veículo Locado.

CLÁUSULA VI – DAS RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO

1. Da guarda e uso do veículo Locado:

1.1. O Locatário se obriga a conduzir, guardar ou estacionar o veículo em condições de segurança, fazendo uso de todos os equipamentos de proteção disponíveis no veículo, em conformidade com as finalidades e limites definidos neste contrato.

1.2. O Locatário não poderá sair com o veículo do território nacional, sem autorização expressa e por escrito da Locadora.

1.3. O Locatário reconhece e assume com a locação e efetivo recebimento do veículo a posse legítima e autônoma do reboque, para todos os fins de direitos e deveres, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da Locadora, pelas responsabilidades indenizatórias decorrente do uso e/ou circulação do veículo, acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com art. 265 do Código Civil Brasileiro.

1.4. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos que decorrem de empréstimo ou transferência do veículo locado a terceiros ainda que tenha prévia e formal autorização da Locadora no ato da locação.

1.5. Não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no veículo locado sem expressa e prévia anuência da Locadora.

1.6. Manter o Veículo em bom estado de conservação, observando a recomendação do fabricante e da Locadora em relação à manutenção e as revisões.

Parágrafo Único: A Locadora não reembolsará ao Locatário eventuais despesas feitas para reparo ou serviços no veículo locado, sem a prévia e formal autorização por parte da locadora.

1.7. Acionar sempre que necessário a Central de Atendimento da Locadora especialmente em casos de panes e/ou acidentes, ficando ciente que a Locadora não reembolsará para o mesmo gasto com remoções, uma vez que a Locadora disponibiliza este serviço.

1.8. O Locatário se responsabiliza por todas as verbas, taxas, despesas e indenizações mencionadas na Cláusula IV, independentemente do momento que sejam constatadas, desde que sejam inequivocamente no período em que a locação vigorou.

2. Da devolução do Veículo locado:

2.1. Devolver o veículo Locado na data e hora ajustadas, sendo que a devolução do veículo dar-se-á no mesmo local da entrega, salvo pactuado por escrito entre as partes que a devolução ocorrerá em outro local.

Parágrafo primeiro: Na hipótese do veículo locado, por qualquer motivo, vir a ser rebocado pelas autoridades competentes, o Locatário deverá comunicar a Central de Atendimento da Max Trailer, que reconhecerá o encerramento da locação apenas quando recuperar a posse direta do veículo em condições de circular e ser locado novamente.

Parágrafo Segundo: Na hipótese do veículo Locado se envolver em algum acidente, incêndio, furto, roubo ou perda total, a Locadora somente reconhecerá a devolução do veículo e encerramento da locação na data e hora do Boletim de ocorrência do Aviso de Sinistro, independentemente da data e hora da ocorrência do fato.

Parágrafo Terceiro: O atraso injustificado por mais de 48 (quarenta e oito) horas, na devolução do veículo configurar-se‐á automaticamente, em apropriação indébita.

Parágrafo Quarto: Caracterizada a apropriação indébita, o Locatário ficará sujeito às sanções penais e civis que dela decorrem, arcando ainda com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que a Locadora realizar na busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo Locado.

Parágrafo Quinto: A Locadora, no entanto, somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do Boletim de Ocorrência, independentemente da hora e data da ocorrência do fato. Nesta hipótese, o valor do aluguel contratado até a data e hora da ocorrência será arbitrado pela Locadora, nos termos e para os fins do art. 575 do Código civil e no disposto neste instrumento, sem prejuízos da responsabilidade do Locatário pelos danos a que der causa.

2.2. O Locatário concorda que se o veículo for devolvido em condições de higiene e limpeza que impossibilitem a identificação de danos ou avarias (interna, externa ou aos acessórios) no ato de sua devolução, a Locadora efetuara nova vistoria e conferência após a lavagem do Veículo. O Locatário concorda e reconhece que a cobrança correspondente a tais avarias serão feitas diretamente ao Locatário, mesmo após o encerramento do Contrato de Locação.

3. Das Responsabilidades Indenizatórias:

3.1. Deverá o Locatário arcar com os custos, pagamentos ou indenizações integrais, bem como com os ônus referentes a pleitos judiciais ou extrajudiciais decorrentes de eventos que envolvam o veículo Locado e/ou Danos a Terceiros.

3.2. O Locatário será integral responsável pelos valores que eventualmente excedam a proteção contratada.

3.3. Em caso de demanda judicial em face da Locadora movida por terceiros, o Locatário deverá aceitar a Denunciação da Lide ou o chamamento ao processo, previstos respectivamente no art. 125, inciso II e no art. 130, ambos do Código de Processo Civil.

3.4. Anuir com qualquer ato que a Locadora promova, pelos meios jurídicoprocessuais de que venha a dispor, para o seu chamamento aos feitos judiciais que venham a ser contra ela promovidos por terceiros prejudicados, objetivando indenizações de qualquer natureza (incluindo, mas não se limitando a danos materiais, danos corporais, moral e/ou cessantes) decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas.

3.5. O Locatário reconhece que as responsabilidades indenizatórias da Locadora limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao Locatário arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente.

3.6. Não estão incluídos nas proteções previstas neste artigo, o custo de reboque, remoção e demais despesas eventuais (hospedagem, alimentação, deslocamento), que serão suportadas pelo Locatário.

3.7. Os orçamentos referentes aos serviços para consertos de avarias do veículo locado, bem como a compra de peças novas e acessórios para substituição daqueles que tiverem sido danificados, serão sempre realizados com base na tabela de preços de oficinas autorizadas pela fábrica montadora do veículo.

4. Das Multas por Infração de Trânsito:

4.1. O locatário se declara, inequivocadamente, ciente de sua responsabilidade pelo pagamento de multa (s) de trânsito decorrente (s) de infração (ões) registrada (s) no período da locação de veiculo automotor. Responsabiliza-se, também, pela pontuação e outras penalidades advindas das autuações registradas durante a vigência do contrato, nos moldes previstos no art. 257 parágrafo 7º da Lei 9.503/97 c/c a Resolução 404/2012 do CONTRAN, autorizando o locador a indicá-lo imediatamente perante o órgão de trânsito como condutor do veiculo na época do registro do ilícito (s), bastando para isso a apresentação da declaração de ciência cumulada com termo de responsabilidade, regularmente assinada.

4.2. O locatário deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato a carteira de habilitação (documentação original), e a (s) do (s) condutor ( res), se houver (rem), que deverá (ão) estar regularmente identificado (s) no demonstrativo de locação, como também, deverá (rão) assinar (rem) a declaração de ciência cumulada com termo de responsabilidade. Precisará apresentar, ainda, a carteira de habilitação e de identidade, para que haja a precisa verificação, como também o regular arquivo das cópias dos documentos.

4.3. Caso haja a lavratura de auto (s) de infração (ões) de trânsito durante a vigência do contrato, com o registro do condutor de veiculo no demonstrativo de locação, diferente do locatário, a identificação do infrator prevista no art. 257 § 7º da lei 9.503/97 c/c Resolução 404/2012 será realizada tomando-se por base a assinatura constante na declaração de ciência cumulada com termo de responsabilidade, que deverá está regularmente assinada.

4.4. O Locatário autoriza que o pagamento de eventual multa de trânsito de sua responsabilidade ou qualquer outro valor previsto em contrato, na forma desta Cláusula poderá ser debitado diretamente pela Locadora no cartão de crédito do locatário acrescido da taxa administrativa em porcentagem sobre o valor da multa ou valor único conforme Demonstrativo do Contrato de Aluguel de Reboques do, que será calculado e debitado por infração de trânsito, independente do valor da multa, por meio de procedimento pré-autorizado de assinatura, assinatura em arquivo ou venda digitada cuja cópia faz parte integrante deste Contrato, cabendo à Locadora enviar ao Locatário correspondência convencional ou eletrônica (e-mail), informando o valor da multa de trânsito ou de qualquer outro valor envolvido.

4.5. O locatário autoriza expressamente a locadora a emitir cobrança bancária contra o mesmo para o regular reembolso de multa (s) decorrente (s) de infração (ões) de trânsito registrada (s) no período da locação, como também a taxa administrativa prevista no item 1.2 , alínea f da cláusula IV, que será multiplicada pela quantidade de ilícito (s) de trânsito registrado (s) durante a vigência do contrato.

4.6. Para aquelas autuações de trânsito em que o condutor infrator for abordado pelo agente ou policial, havendo o registro de seus dados no (s) auto (s) de infração, tornar-se-á, imediatamente, a parte legitima para interpor defesa/recurso, devendo entregar a cópia do auto de infração a locadora, se tiver acesso.

4.7. O Locatário/Condutor/Usuário nomeia e constitui, neste ato, como seu bastante procurador os representantes da Locadora para, em seu nome, indicá-lo como sendo o condutor do veículo e assinar o termo de apresentação do condutor/infrator, nos casos de multas de trânsito em geral, municipal, estadual e/ou federal, apresentando cópia dos documentos de habilitação e identidade do Locatário/Condutor/Usuário, bem como conceder autorização firmada no fechamento do Contrato para as infrações oriundas e praticadas na vigência desde Contrato, nos termos do art. 257, parágrafos 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. A Locadora, ao indicar o condutor como real infrator, o tomará imediatamente parte legitima para o exercício do seu direito de defesa.

4.8. Poderá a locadora substabelecer os poderes concedidos pelo locatário a terceiro de sua confiança, que tomará todas as providencias legais cabíveis e necessárias para a regular identificação do locatário ou condutor, indicado no demonstrativo de locação, cumprido as regras previstas no art. 257, § 7º da Lei 9.503/97 c/c Resolução 404/2012 do CONTRAN.

4.9. A inércia ou recusa do Locatário/Condutor/Usuário em fornecer no prazo legal os documentos necessários para indicação do condutor acarretará no repasse da responsabilidade da penalidade (pontuação) para o locatário, com o objetivo de cumprir as determinações contidas no art. 257 § 7º da Lei 9.503/97 c/c Resolução 404/2012 do CONTRAN.

4.10. Caberá, exclusivamente, ao locatário recorrer das autuações de trânsito por ventura registradas durante a vigência do contrato de locação, a seu inteiro critério e às suas expensas.

4.11. Qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça no tocante a lavratura de auto (s) de infração de trânsito ocorridas durante o período que o veículo esteve locado pelo Locatário, mesmo que a Locadora não seja notificada pelo órgão atuador dentro do prazo legal, deverá ser feita pelo Locatário perante o competente órgão atuador, não sendo cabível, em nenhuma hipótese, realizada perante a Locadora. Em qualquer hipótese o Locatário continua a responder pela restituição de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) no período da locação.

5. Dos pagamentos:

5.1. A locação poderá ser paga apenas pelos meios eletrônicos disponíveis no site ou aplicativo da Max Trailer. A Loja Parceira está proibida de receber qualquer valor referente à locação.

5.2. O Locatário reconhece e confessa que efetuará o pagamento dos débitos decorrentes do aluguel conforme Cláusula IV, ficando a Locadora autorizada a cobrar diretamente através de cobrança bancária, ou debitar automaticamente os respectivos valores em seu cartão de crédito através do sistema de assinatura em arquivo ou venda digitada. A Locadora após o 15º dia de locação debitará a locação no cartão de crédito do Locatário e renovará a pré-autorização através do sistema de assinatura em arquivo ou venda digitada. Parágrafo Primeiro: O Locatário é responsável pelo pagamento dos débitos decorrentes da Locação até a efetiva devolução do veículo pelo mesmo, Usuário ou Condutor. Parágrafo segundo: No caso de não pagamento de quaisquer despesas devidas pelo Locatário que constem nesse Contrato de locação, a Locadora fica autorizada a incluir o nome do Locatário nos órgãos de proteção ao crédito SPC e Serasa. Parágrafo Terceiro: todos os valores, despesas e encargos da Locação constituem se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva, quando for o caso.

5.3. O Locatário será responsável pessoalmente pela indenização de todos prejuízos causados ao veículo locado, inclusive:

5.3.1. Furto, Roubo ou Apropriação Indébita do reboque;

5.3.2. Acidente em Perda Total ou Incêndio;

5.3.3. Reboque e guincho, hipótese em que o Locatário deverá ressarcir à Locadora todas as despesas de rebocamento ou guichamento do veículo, bem como as despesas de diárias e taxas em depósito de órgãos de trânsito, quando o veículo locado, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchado.

5.3.4. Apreensão do reboque, cabendo ao Locatário arcar diretamente com todas as despesas de serviço dos profissionais contratados para liberação do veículo locado que for apreendido, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes;

5.3.5. Sempre caberá ao Locatário o ônus financeiro referente a roubo, danos contra veículos de terceiros, danos ao veículo alugado, independente do valor do dano.

6. Central de Atendimento:

6.1. O Locatário tem conhecimento e se compromete a acionar a Central de Atendimento ao Cliente, descritos no demonstrativo do aluguel, imediatamente após a ocorrência de pane, acidente, roubo, furto ou em caso de qualquer problema que envolva o veículo locado, sob pena de arcar com o ônus da não comunicação.

CLÁUSULA VII – DAS PROIBIÇÕES DE USO

Fica proibido ao Locatário:

1. Proceder com manifesta negligência na guarda e uso do veículo, especialmente se deixá-lo abandonado em local ou qualquer outra situação de descuido com o reboque alugado;

1.2. Conduzir o veículo tracionador quando não for habilitado ou estiver embriagado ou sob o efeito de qualquer substância química;

1.3. Proceder com dolo ou Uso Inadequado do reboque. Considera‐se Uso inadequado as seguintes situações:

a. Circular com o veículo em dunas, praias, vias inundadas ou sem condições de tráfego normal, que venha colocar em risco o veículo;

b. Circular com o veículo para fim diverso da destinação especifica constante do seu certificado de registro e / ou especificações do fabricante, tais como transportar pessoas e/ou bens mediante a cobrança de remuneração de qualquer espécie; transportar pessoas e / ou bens da capacidade informada pelo fabricante; guinchar e/ou rebocar qualquer veículo; participar de corridas, testes, competições, “rally”, reconhecimento de trecho de “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas”, e/ou “pegas”, instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas para qualquer situação, transporte de explosivos, combustíveis e/ou matérias químicos ou inflamáveis e qualquer finalidade ilegais;

c. Danificar a lataria, pintura, rodas ou acessórios por descuido no uso do reboque;

1.4. Quando transportar mercadorias ilícitas no veículo e/ou o mesmo for apreendido pelas autoridades competentes por culpa do Locatário / Usuário;

1.5. Quando estacionar o veículo em local não permitido.

12. Inexistente qualquer cobertura para:

12.1. Dolo e uso inadequado do veículo (conforme definição prevista no item 1.3. da cláusula VII acima);

12.2. Furto do veículo locado, quando não forem devolvidos a chaves do reboque;

12.3. Apropriação indébita;

12.4. Chaves e/ou documentos do veículo Locado.

12.5. Despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito em caso de apreensão do veículo Locado;

12.6. Danos morais;

12.7. Serviços profissionais de advogados e despachantes;

12.8. Despesas em reboque ou guinchos;

Parágrafo Único: Além das outras hipóteses previstas neste Contrato de Locação, as proteções deixam de vigorar nos casos de imprudência, negligência, imperícia, culpa grave ou dolo na condução do veículo, sendo que, para fim deste Contrato de Locação, os seguintes termos têm o significado abaixo:

a. Negligência: evidencia-se pela falta de cuidado ou de preocupação com o que se executam certos atos.

b. Imprudência: resulta da imprevisão do agente em relação às consequências do seu ato ou ação.

c. Imperícia: ocorre, quando se revela em sua atitude, falta ou deficiência de conhecimentos técnicos de observação das normas e / ou despreparo prático.

d. Culpa grave: descumprimento não intencional de regra ou procedimento, motivado por descuido excessivo, incompatível com as cautelas regulamente adotadas pelo homem comum.

e. Dolo: constitui intenção de prejudicar ou fraudar outrem; intenção de praticar algo contrário ao que dispões a Lei ou o Contrato, seja por ação ou por omissão.

13. As isenções de responsabilidades indenizatórias conferidas ao cliente não implica em contratação de seguro. Significa tão somente que a Locadora assumiu, contratualmente, custos, prejuízos ou responsabilidades indenizatórias que eventualmente possam decorrer do uso e circulação normal do reboque alugado até os limites máximos fixados neste contrato.

CLÁUSULA VIII – DA RESCISÃO

1. O contrato será considerado automaticamente rescindido pela Locadora, sem prejuízo da cobrança de valores, verbas, taxas, indenizações e emolumentos decorrentes do Contrato independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sendo-lhe lícito, sem maiores formalidades, proceder à retomada e o recolhimento do veículo, sem que enseje ao Locatário qualquer direito de retenção ou ação de natureza indenizatória, reparatória ou compensatória, quando:

1.1. O veículo não for devolvido na data, hora e local previamente ajustadas no Demonstrativo;

1.2. Ocorrer qualquer sinistro com o veículo Locado, independentemente das proteções para cobertura de riscos do veículo tracionador;

1.3. Ocorrer o Uso inadequado no reboque (nos termos estabelecidos no presente contrato);

1.4. Ocorrer apreensão do veículo Locado pelas autoridades competentes;

1.5. O Locatário não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos;

2. O contrato também será rescindido, de pleno direito, nos casos de descumprimento, pela Locadora ou pelo Locatário, Usuário e/ou Condutor, das obrigações contratuais estabelecias neste instrumento, hipóteses em que inclinarão as penalidades especificas deste contrato.

CLÁUSULA IX - PROTEÇÃO DE DADOS

1. As informações coletadas no cadastro do Cliente são aquelas necessárias para identificação das reservas e execução do Contrato entre o titular e a MAX TRAILER, e serão utilizadas somente para tais finalidades.

2. As informações coletadas também serão utilizadas pela MAX TRAILER para análise das informações financeiras do titular dos dados, com objetivo de prevenir fraudes e outros riscos decorrentes das operações, podendo ocorrer o compartilhamento de dados pessoais com parceiros e fornecedores para o estrito cumprimento dessa finalidade.

3. O reboque alugado pelo Cliente pode possuir equipamento de telemetria ou outro dispositivo eletrônico para rastrear/identificar sua localização. A coleta de dados será feita para operacionalizar, a depender do produto contratado e quando necessário e aplicável: (a) a abertura e o fechamento de portas do reboque, (b) a abertura e o fechamento de cancelas de pedágios e/ou estacionamentos, e (c) para imobilizar o reboque remotamente, visando, em ambos os casos, à melhoria da experiência do Cliente e à segurança do veículo disponibilizado.

4. O Cliente tem absoluta ciência de que, na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação prevista no Contrato, ou em casos de ocorrência de ilícitos, a MAX TRAILER poderá bloquear a utilização do reboque e promover medidas para sua reintegração da posse do reboque.

5. O Cliente é responsável por eventuais dados de terceiros cadastrados, se responsabilizando pela veracidade, comunicação e, se necessário, autorização dos titulares dos dados, de quem as informações e os dados pessoais coletados serão armazenados pela MAX TRAILER e utilizados para a execução das finalidades do Contrato.

6. Caso seja autorizado pelo Cliente, a MAX TRAILER utilizará o e-mail e o número do telefone para divulgar e comunicar acerca de promoções e atividades de marketing, podendo o consentimento ser revogado a qualquer momento.

7. A MAX TRAILER poderá fazer contato com seus clientes para apresentar-lhes propostas potencialmente vantajosas de produtos e serviços diversos oferecidos diretamente pela MAX TRAILER ou ainda por meio de parceiros comerciais. Neste último caso, a MAX TRAILER não compartilhará seus dados com o parceiro, sendo-lhe apenas apresentadas as oportunidades e, mediante seu interesse, serão disponibilizados os canais para que você, devidamente notificado, prossiga com a relação e tratativas com estes fornecedores. Os serviços e os contatos com tais terceiros obedecerão a suas respectivas políticas e esta indicação não implica em responsabilidade da MAX TRAILER pela qualidade e características dos serviços eventualmente prestados por eles.”

8. Para mais informações, o Cliente deve acessar a nossa Política de Privacidade, acessível a qualquer momento pelo link específico www.aluguefoco.com.br/politica-de-privacidade-termos-de-servico

CLÁUSULA X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O locatário concorda que a sua assinatura no Demonstrativo do Contrato de Aluguel de Reboques implica a ciência e plena adesão por si, seus herdeiros e/ou sucessores às cláusulas do presente Termos e condições Gerais do Contrato, de que teve amplo acesso e reconhecimento.

2. Eventual omissão ou atraso de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição do presente Contrato pela outra parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previsto, não constituirá novação nem implicará renuncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento de tal termo, condição, direito, prerrogativa ou recurso.

3. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido parcialmente ou na sua totalidade a terceiros por qualquer das partes, seja a que título for.

4. A Locadora não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados ou esquecidos no reboque alugado, bem como em suas dependências.

CLÁUSULA XI – DO FORO

1. O Foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato de Aluguel de Reboques é o da sede da Locadora, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília, 21 de fevereiro de 2024.